O canal de comunicação para registro de indícios de ilicitude, tem por objetivo acolher as denúncias recebidas de empregados, colaboradores, associados, clientes, usuários de produtos e serviços, parceiros ou fornecedores, para reportar situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades executadas por membros estatutários e contratuais da cooperativa.
O formulário será disponibilizado ao interessado, através do site oficial da FENACRED para comunicação de ilicitude para o devido registro e a formalização da denúncia.
O canal de comunicação permite que o manifestante registre o indício de ilicitude sem se identificar, bastando selecionar a opção “Não autorizo a minha identificação”;
Para que o registro seja concretizado, o formulário deve ser preenchido de forma correta, por meio da identificação do (s) denunciado (s), das circunstâncias e do período em que tenha ocorrido o evento, sem a necessidade da identificação dos denunciantes.
Prazo - Apuração e decisão sobre a adoção de medidas necessárias, com base na legislação vigente e em normativos da instituição, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a acolhida da comunicação.
A Federação disponibiliza o seguinte canal de acesso para comunicação de indícios de ilicitude aos denunciantes: https://fenacred.com.br/canal_de_denuncia/